Direito Regulatório

Ramo do Administrativo, salutar à empresas que atuam nas áreas reguladas por Autarquias em Regime Especial, considerando que cada uma das Agências têm um regimento próprio.
O escritório atua junto a agências reguladoras (assessoria e representação, acompanhamento de projetos), setor energético – energia elétrica (revisão tarifária, requerimento e revisão de benefícios, estudos, pareceres, assessoria à produtorescomercializadores distribuidores de Energia).

Principais teses em discussão no Judiciário:

1) Ação Ordinária visando à discussão da ultrapassagem de demanda esta for superior a 5%.
Visa discutir a legalidade da cobrança da ultrapassagem de demanda quando esta for superior a 5%.

2) Ação Ordinária de ilegalidade do mecanismo de rateio de inadimplência utilizado pela CCEE.
Visa declarar a ilegalidade do mecanismo de rateio de inadimplência realizado pela CCEE, imputando ao agente débitos decorrente de processos do qual não faz parte. Logo, a ação pretende garantir ao cliente que a CCEE não o onere em razão da inadimplência do setor elétrico

3) Ação Ordinária de ilegalidade do mecanismo de rateio realizado pela CCEE referente aos débitos das decisões concedidas para suspensão/limitação da aplicação do GSF (fator de ajuste do MRE).
Visa declarar a ilegalidade do mecanismo de rateio realizado pela CCEE referente aos débitos das decisões concedidas sobre o GSF, imputando ao agente débitos decorrente de processos do qual não faz parte. Portanto, a ação pretende garantir ao cliente que a CCEE não o onere em razão da inadimplência do setor elétrico.

4) Ação Ordinária para eximir ou limitar a aplicação do fator de ajuste (GSF).
Visa eximir ou limitar a aplicação do Fator de Ajuste, considerando a redução máxima de 5% poda garantia física do agente.