Direito Tributário

Orientação estratégica nas atividades empresariais no Brasil no que concerne a assessoria e consultoria do planejamento tributário, representação jurídicadefesa e desenvolvimento de ações e representações fiscais para fins penais.

Principais Teses em discussão no Judiciário:

1) Ação Ordinária de ilegalidade na incidência de ICMS TUSD; demanda contratada e adicional de bandeira tarifária.
Visa declarar a ilegalidade da cobrança do ICMS sobre a TUSD, demanda contratada e o adicional de bandeira tarifária, em razão de não existir previsão legal para sua cobrança, considerando o aumento superior a 60% das tarifas de energia,  busca, portanto, reduzir os gastos do cliente com o pagamento de tributos indevidos, reduzindo assim, o valor da sua fatura de energia elétrica

2) Ação Ordinária de ilegalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e no COFINS.
Visa declarar a ilegalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, em razão de não existir previsão legal para sua cobrança. Dessa forma, considerando o aumento superior a 60% das tarifas de energia elétrica, a presente ação visa reduzir os gastos do cliente com o pagamento de tributos indevidos, reduzindo assim, o valor da sua fatura.

3) Ação Ordinária de ilegalidade na cobrança de valores imputados a CDE.
Visa reduzir a fatura de energia elétrica do consumidor, tendo em vista que aumento da fatura decorreu de rubricas adicionadas ilegalmente na CDE – Conta de Desenvolvimento Energético, que passou a ser cobrada integralmente dos consumidores.

4) Ação Ordinária da invalidade dos artigos 2º e 3º da Resolução 03/2013 do CNPE, que inclui os agentes de geração comercialização no rateio do ESS.
Visa declarar a invalidade destes artigos, excluindo os agentes de geração e de comercialização do rateio do ESS, em razão da ilegalidade na imposição do rateio a estes, bem como a incompetência do CNPE para tratar da matéria. Assim, a ação pretende reduzir os gastos do cliente com o pagamento indevido do rateio do Encargo de Serviços do Serviço – ESS.